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O artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a jornada escolar no ensino fundamental será composta
preferencialmente por seis horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.
por, no mínimo, cinco horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.
conforme critério de cada sistema educacional.
por, ao menos, três horas e meia de trabalho efetivo em sala de aula, sendo anualmente ampliado o período de permanência na escola.
por, pelo menos, quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.