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O artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

O artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a jornada escolar no ensino fundamental será composta


A

preferencialmente por seis horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.


B

por, no mínimo, cinco horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.


C

conforme critério de cada sistema educacional.


D

por, ao menos, três horas e meia de trabalho efetivo em sala de aula, sendo anualmente ampliado o período de permanência na escola.


E

por, pelo menos, quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.