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A Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – contempla a educação especial no capítulo V. Essa legislação garante que
os alunos com deficiência sensorial, auditiva, visual ou surdocegueira ficam isentos de realizar os exames para os concursos públicos.
todos os alunos com deficiência, ao completarem 18 anos, terão a garantia da terminalidade específica para o ensino fundamental.
os alunos com deficiências de qualquer natureza serão beneficiados com aposentadoria especial a partir dos 18 anos de idade.
haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
a educação especial seja oferecida exclusivamente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos funcionais específicos e transtornos globais do desenvolvimento.