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Conforme disposto no artigo 5° da Resolução CNE/CEB n°...

Conforme disposto no artigo 5° da Resolução CNE/CEB n° 3/10, que estabelece Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, obedecidos o disposto no artigo 4°, incisos I e VII, da Lei n° 9.394/96 (LDB) e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental:


A

14 (catorze) anos completos.


B

15 (quinze) anos completos.


C

16 (dezesseis) anos completos.


D

17 (dezessete) anos completos.


E

18 (dezoito) anos completos.