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O paradigma do desenvolvimento integral da criança, adotado...

O paradigma do desenvolvimento integral da criança, adotado no artigo 29 da Lei Federal no 9.394, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) implica, para as creches e pré-escolas,


A

um caráter institucional e educacional à semelhança dos contextos domésticos.


B

o trabalho com profissionais com formação específica legalmente determinada ou não.


C

o necessário compartilhamento com a família e a comunidade.


D

a predominância da educação não formal.


E

constituírem-se no único espaço de educação coletiva fora do contexto familiar.