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Em seu Art. 26, a LDBEN no 9394/96 define que os currículos...

Em seu Art. 26, a LDBEN no 9394/96 define que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, a qual será estabelecida por


A

cada estabelecimento escolar, ouvida sua comunidade extramuros.


B

cada estabelecimento de ensino, com apoio da comunidade econômica local.


C

cada sistema de ensino, assessorado por faculdades locais e regionais.


D

cada sistema de ensino, ouvidas as comunidades por ele atendidas.


E

cada sistema de ensino e cada estabelecimento escolar.