

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em seu Art. 26, a LDBEN no 9394/96 define que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, a qual será estabelecida por
cada estabelecimento escolar, ouvida sua comunidade extramuros.
cada estabelecimento de ensino, com apoio da comunidade econômica local.
cada sistema de ensino, assessorado por faculdades locais e regionais.
cada sistema de ensino, ouvidas as comunidades por ele atendidas.
cada sistema de ensino e cada estabelecimento escolar.