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A Resolução CNE/CEB no 07/2010 afirma, no artigo 16, que os componentes curriculares e as áreas de conhecimentos devem articular em seus conteúdos as abordagens de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Para essa legislação e para a Resolução CNE/CEB no 04/2010, uma das maneiras de trabalhar esses componentes curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais, em uma perspectiva integrada, é a
disciplinaridade.
transversalidade.
sequência vertical dos conteúdos.
articulação horizontal dos conteúdos.
ênfase na ciência e na tecnologia.