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A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina que os alunos matriculados na educação pré-escolar tenham frequência escolar mínima de:
50% do total de horas.
60% do total de horas.
65% do total de horas.
70% do total de horas.
75% do total de horas.