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O Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

O Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o ensino fundamental deverá ter por objetivo a:


A

Universalização da informação.


B

Divisão dos conteúdos.


C

Sistematização da didática.


D

Formação básica do cidadão.


E

Diversificação dos componentes curriculares.