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O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei...

O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) delimita como público da Educação Especial os educandos com:


A

dislalia, dislexia e discalculia


B

dificuldades na linguagem e altas habilidades


C

dificuldades na linguagem, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade e deficiência física


D

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação