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A LDB nº 9394/96 dispõe, em seu artigo nº 64, que “A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional” (BRASIL, 1996).
A partir dessa determinação formativa, Abreu (2012) e Figueiredo (2020) entendem que o legislador intencionava evidenciar, para o inspetor escolar e demais especialistas da educação, uma atuação predominantemente
pedagógica.
burocrática.
reguladora.
tecnicista.