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De acordo com a LDB, Lei nº 9.394/1996, acerca do processo de gestão democrática nas escolas de educação básica no Brasil, é correto afirmar:
a gestão democrática é uma referência de organização administrativa e deve ser exercida, exclusivamente, por profissionais com pós-graduação na área técnica específica.
a participação das comunidades se dará por intermédio dos conselhos escolares ou equivalentes, resguardando sempre a presença de membros da equipe diretiva da escola na sua composição.
o caráter do conselho escolar é consultivo e deliberativo e deve proceder assim em todas as dimensões da gestão escolar, incluindo as escolhas metodológicas, como forma de assegurar a escola como espaço de participação e inclusão.
a gestão democrática, como modelo de organização administrativa e pedagógica, deve priorizar a gestão dos recursos financeiros da instituição, uma vez que essa dimensão da gestão constitui o aspecto determinante para o sucesso da escola.
a elaboração do projeto pedagógico deverá ser feita, preferencialmente, pelo corpo docente da instituição, podendo essa estrutura ser modificada a cada dois anos para incluir, progressivamente, outros profissionais da educação vinculados à escola.