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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 30, define como público-alvo das pré-escolas crianças de:


A

Zero a 02 (dois) anos de idade.


B

Zero a 03 (três) anos de idade.


C

02 (dois) a 04 (quatro) anos de idade.


D

04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade.


E

04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade.