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Quanto à apuração do rendimento escolar, a LDB estabelece em seu capítulo segundo, Artigo 24, inciso cinco, que trata das disposições gerais para a educação básica, que a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I.Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
II.Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com déficits de aprendizagem.
III.Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
IV.Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
V.Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, III, IV e V, apenas.
I, II, III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II e V, apenas.