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O artigo 62 § 1º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério”. Sobre o tema, Perrenoud (2000) defende que a competência do professor em administrar a própria formação contínua pode ser resumida em cinco componentes, dentre os quais,
acolher a formação dos colegas; respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas.
estabelecer seu próprio balanço de competências; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
criar situações de aprendizagem que não gerem conflitos cognitivos na mente de cada aluno; elaborar e executar políticas e planos educacionais.
envolver-se em tarefas em escala de uma ordem de ensino ou do sistema educativo; vincular-se ao mundo do trabalho.
saber explicar as próprias práticas; negociar um projeto de formação comum com os colegas.