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A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) trata, em seu artigo 67, de algumas diretrizes relativas à valorização dos profissionais da educação, sendo a estes assegurado
o ingresso no magistério público por meio de concurso público ou contratação por indicação sob o regime da CLT.
aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.
piso salarial, independentemente da categoria profissional, de um salário-mínimo.
o pagamento adicional de vencimentos nos momentos de planejamento didático ou de avaliação.
um incentivo à formação continuada, na forma de uma bolsa de estudo de seis meses, concedida a cada três anos.