Imagem de fundo

Consta no Art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que...

Consta no Art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. De acordo com a LBI, considera-se discriminação em razão de deficiência:


A

A oferta exclusiva de vagas em escolas especiais, sem promover o direito à escola comum inclusiva em todas as etapas e modalidades da educação básica e acesso ao ensino profissionalizante e superior.


B

Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação voluntária ou por omissão, que prejudique, impeça e desconsidere o exercício dos direitos e das liberdades das pessoas com deficiência.


C

As barreiras impostas pelo meio, que impedem a plena participação social, cultural e educacional em todos os âmbitos da sociedade com a distinção entre pessoas com e sem deficiência.


D

As barreiras atitudinais, arquitetônicas, de comunicação, urbanísticas e de transporte, que impedem em menor ou maior grau o pleno direito de participação social das pessoas com deficiência.


E

Os procedimentos, técnicas e adaptações razoáveis que não consideram a diversidade de pessoas e não impedem que aquelas com deficiência tenham seus direitos à cidadania e participação social garantidos.