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A Lei ° 9.394/1996 estabelece diretrizes e bases da educação nacional e, em seu artigo 26, destaca que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
voltada a atender às peculiaridades dos projetos das secretarias de educação de cada estado e território da federação.
escolhida pela equipe escolar para cada nova “geração” de alunos do 6° ao 9° ano do ensino fundamental e do 1° do ensino médio, ouvidos os pais.
a qual pode ser escolhida dentre quatro tipos já definidos: para metrópoles, para cidades médias, para cidades pequenas e vilarejos, para zona rural.
definida pela equipe escolar, a cada três anos, em função da pesquisa de interesses do alunado ou de deficits verificados em seu rendimento escolar.