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Na escola da Coordenadora Pedagógica Neusa, alguns educadores questionam a necessidade de laudo de determinados educandos, em especial dos que apresentam lentidão ou dificuldade na aprendizagem dos conteúdos escolares.
Com base na Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), a coordenadora tem defendido que as definições do público-alvo devem ser contextualizadas e não se esgotam na mera categorização e especificações atribuídas a um quadro de deficiência, transtornos, distúrbios e aptidões. Além disso:
a exigência de laudo de deficiência não compete à gestão escolar, mas a um grupo de profissionais da área da saúde que, de forma multidisciplinar, podem avaliar e definir se é caso de diagnóstico de deficiência.
os laudos pouco dizem sobre os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, havendo a necessidade de estudos de caso com participação de educadores, família e educandos, para avaliar as necessidades e potencialidades de cada sujeito.
é caracterizado como discriminação por deficiência a exigência de laudo para o pleno direito à educação de qualidade, cada educando é único e apresenta tempos e ritmos diferentes, independente de deficiência.
as famílias dos educandos podem acionar o poder público, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, reivindicando o direito à educação de qualidade, independente de laudo, que deverá ser requerido em caso de interesse da família.
as pessoas se modificam continuamente, transformando o contexto no qual estão inseridas, portanto, será necessária uma atuação pedagógica com foco em alterar as situações de exclusão e que promova a aprendizagem de todos os educandos.