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A Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004 – Institui...

A Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – prevê que a educação e o estudo ocorram por meio do desenvolvimento de conteúdos, competências, atitudes e valores. Em relação às situações de discriminação que, porventura ocorram na escola, a Resolução estabelece:


A

Caso envolva crianças e adolescentes, respaldados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) o Conselho Tutelar deverá ser acionado para que as providências cabíveis sejam tomadas.


B

O Projeto Político Pedagógico da escola deve ser revisto, pois a ocorrência de situações de discriminação revelam que há um descompasso entre a intencionalidade do PPP e a realidade escolar.


C

Os órgãos colegiados da escola, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, devem prever situações educativas para o reconhecimento, a valorização e o respeito da diversidade.


D

As famílias dos envolvidos, tanto daquele que sofreu a discriminação como daquele que discriminou, deverão ser convocadas pela direção da escola, autoridade máxima, que desencadeará as ações corretivas e punitivas.


E

A justiça deverá ser acionada imediatamente, pois o racismo é um crime prescritível e inafiançável, começando pelo registro de boletim de ocorrência por parte daqueles que presenciaram a discriminação.