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De acordo com a Lei 9.394/1996, NÃO é incumbência dos municípios:
Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual: e exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; e baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental, sendo permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.