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Conforme consta na Lei nº 9.394/96, no que diz respeito à organização da educação nacional, é CORRETO afirmar que é uma incumbência dos municípios:
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Notificar ao Conselho Tutelar do município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.