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O Art. 37. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional refere-se à Educação de Jovens e Adultos, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos nos Ensino Fundamental e/ou Médio, na idade própria. É INCORRETO afirmar que os exames, a que se referem este artigo:
Serão realizados no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de quinze anos;
Serão realizados no nível de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos;
Terão os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais aferidos e reconhecidos;
Serão realizados no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de dezoito anos.