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Ao tratar dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que estes devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Segundo essa perspectiva, é CORRETO afirmar:
Os currículos a que se refere o enunciado devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da língua inglesa, o conhecimento do mundo físico e natural, sendo vedada a discussão de ordem política.
O ensino da arte, mesmo em suas expressões regionais, não constitui componente curricular obrigatório da educação básica.
No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua espanhola.
A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
Decidindo o ministro de Estado da Educação pela inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular, esta passa a ter validade, independentemente da aprovação prévia pelo Conselho Nacional de Educação.