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A Lei 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação – LDB) concebeu expressamente, em seus termos, que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio deveriam ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Sobre o currículo do ensino médio e a Base Nacional Comum Curricular, é INCORRETO afirmar:
A Base Nacional Comum Curricular incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos 3 (três) anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.
É facultada a inclusão, nos currículos do ensino médio, do estudo da língua inglesa ou outras línguas estrangeiras, sendo estas de natureza optativa, recomendando-se preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line.
Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.