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A gestão escolar democrática é um princípio garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 (Art. 3º, Inciso VIII) e pela Constituição Federal (Art. 206, Inciso VI). Na perspectiva de uma gestão democrática, o papel do gestor deve estar relacionado a
focar no trabalho administrativo de forma centralizada, obedecendo as diretrizes criadas pelos sistemas de ensino.
garantir oportunidade de acesso à educação, sem considerar a realidade de cada comunidade.
servir de canal transparente e parcial entre a comunidade escolar e os outros setores da gestão escolar.
promover um ambiente educacional de qualidade, garantindo que os princípios de horizontalidade e de escuta sejam respeitados e exercendo liderança com os demais setores da escola.