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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 afirma que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os sistemas de ensino. Nesse contexto, os municípios estão incumbidos de:
I. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
II. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
III. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
IV. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
V. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI. Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Estão CORRETAS:
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
Apenas I, V e VI.
Todas as assertivas.