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De acordo com o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 –, a carga horária da Educação Infantil deve ser distribuída da seguinte forma:


A

no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e 7 (sete) horas para a jornada integral


B

carga horária livremente estabelecida pelas escolas, tanto para o turno parcial quanto para a jornada integral


C

no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e liberdade da escola quanto à carga horária da jornada integral


D

no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e 8 (oito) horas para a jornada integral