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A Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº 9394/96 apresenta uma dimensão progressista, ao explicitar o conceito de educação especial, como sendo uma modalidade de educação escolar, oferecida:
Preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Por meio de serviços de apoio com técnicos especialistas na área, apenas em escolas que possuam salas multifuncionais para o atendimento especial.
A partir do Ensino Fundamental de seis anos de idade em escolas que possuam serviços especializados.
Na escola, desde que cada deficiente possua um cuidador ou quando os professores fizerem adesão aos projetos das Secretarias de Educação.
De forma obrigatória no ensino fundamental, ensino médio e graduação.