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É direito subjetivo das crianças de até 5 anos, assegurado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) e na Constituição Federal de 1988 (CF/1988),
a matrícula obrigatória em instituição de educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
a alfabetização plena como requisito indispensável para a efetivação dos seus direitos e objetivos de aprendizagem.
a possibilidade de avanço nas séries mediante verificação do aprendizado.
o estudo de recuperação, de preferência paralelo ao período letivo, para casos de baixo rendimento escolar.