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Ao ler o artigo 22 da LDBEN no 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional compreende-se que as finalidades da educação básica são: desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Entretanto de acordo com o parágrafo único desse artigo 22 é correto afirmar que, para cumprir essas finalidades, faz-se necessário ter como objetivos precípuos da educação básica,
a leitura básica, noções de matemática e de ciências naturais e sociais.
a leitura, a escrita, o cálculo e noções básicas de autocuidado.
o domínio da leitura de textos e da matemática básica.
a alfabetização plena e a formação de leitores.
a alfabetização em papel e digital.