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Segundo o artigo 31 da LDBEN/96, há algumas regras comuns para a educação infantil, entre elas as relativas à avaliação (Inciso I) e ao controle de frequência pela instituição escolar (Inciso IV). Quanto à avaliação, ela deve ser feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
No que se refere à frequência, o mínimo exigido é de
75% (setenta e cinco por cento) do total de horas.
70% (setenta por cento) do total de horas.
65 (sessenta e cinco por cento) do total de horas.
60% (sessenta por cento) do total de horas.
55% (cinquenta e cinco por cento) do total de horas.