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Na oferta de educação básica para a população rural, segundo o Artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/96), os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
currículo e processo de avaliação, desde que mantidas as metodologias definidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas
adequação à natureza do trabalho na zona urbana, considerando que a zona rural fornece a mão de obra para as suas cidades
conteúdos curriculares, metodologias e práticas de avaliação apropriadas às reais necessidades e aos interesses dos sistemas de ensino da zona rural