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A Constituição Federal de 1988 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Nesse sentido, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, em seu artigo 7o, definem que um sistema é
um conjunto ordenado de elementos que se encontram ligados entre si, no qual cada um deles desenvolve atividades independentes.
a atividade intencional e organicamente concebida, que se justifica pela realização de atividades voltadas para as mesmas finalidades ou para a concretização dos mesmos objetivos.
um conjunto de elementos, que possui um único gestor, formado pela soma de várias partes que podem ter finalidades e objetivos diferentes.
uma rede, entendida como um conjunto de ações, com foco no processo de ensino e aprendizagem efetivado por meio de práticas e recursos diversos sob uma única gestão.
a reunião dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios constituindo os elementos da República Federativa do Brasil, para a oferta da educação nacional e seus vários níveis, etapas e modalidades.