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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
Professores habilitados em nível médio e superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental, médio e superior.
Trabalhadores em educação portadores de diploma de Pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
Trabalhadores em educação, portadores de diploma específico de curso técnico e superior em Administração, com ênfase em Gestão Pública.
Profissionais habilitados em nível técnico que tenham feito complementação pedagógica com carga horária mínima de 200 horas, conforme disposto pelo Ministério da Educação.
Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas direta e indiretamente relacionadas à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação de mestrado e de doutorado, ou prática de ensino em unidades educacionais da rede privada e das corporações privadas em que tenham atuado.