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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:


A

Professores habilitados em nível médio e superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental, médio e superior.


B

Trabalhadores em educação portadores de diploma de Pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.


C

Trabalhadores em educação, portadores de diploma específico de curso técnico e superior em Administração, com ênfase em Gestão Pública.


D

Profissionais habilitados em nível técnico que tenham feito complementação pedagógica com carga horária mínima de 200 horas, conforme disposto pelo Ministério da Educação.


E

Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas direta e indiretamente relacionadas à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação de mestrado e de doutorado, ou prática de ensino em unidades educacionais da rede privada e das corporações privadas em que tenham atuado.