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A Resolução CNE/CP nº 01/2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, determina em seu art. 3º e parágrafo segundo que
as redes de ensino devem garantir o direito de alunos afrodescendentes com altas habilidades de frequentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, por meio da concessão de bolsas de estudo integrais em instituições de ensino privadas.
as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, sob pena de responsabilidade jurídica, em suas finalidades e tarefas, incluirão o exame, encaminhamento e julgamento de solução e punição para situações de racismo.
a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro- Brasileira será desenvolvida por meio de conteúdos, estabelecidos e descritos no currículo nacional (Base Nacional Comum Curricular – BNCC).
na perspectiva da erradicação de situação de preconceito estrutural, gerador de violências na escola, o gestor escolar deverá encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de discriminação e preconceito que tiver conhecimento.