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O parágrafo 3º do artigo 26 da LDB descreve a Educação Física como um componente curricular obrigatório da educação básica, que deve ser integrado à proposta pedagógica da escola. A referida lei também cita as condições para a prática de Educação Física ser facultativa. Nesse caso, é INCORRETA a afirmação de que sua prática é facultativa ao aluno
que cumpra jornada de trabalho igual a quatro horas.
maior de trinta anos de idade.
que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física.
que tenha prole.