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O art. 21 da Lei no 9.394 /
básica é obrigatória do zero aos dezoito anos de idade, cabendo ao docente zelar pela frequência dos estudantes à escola.
de surdos deve ocorrer exclusivamente em escolas bilíngues e deve incluir português escrito, como primeira língua, e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como segunda língua.
escolar é composta pela educação básica (formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio) e pela educação superior.
digital de jovens e adultos (nas modalidades presencial e à distância) deve garantir conectividade a todos os estudantes, ofertando ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
infantil realizará avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com objetivo de promoção, exigida frequência mínima de 75% do total de horas.