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A Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019:
Dispõe que as redes públicas de Educação Básica contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) não subvinculada aos profissionais da educação, os portadores de diploma de curso superior na área de Psicologia ou de Serviço Social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas contratarem Assistentes Sociais e Psicólogos.
Dispõe sobre a criação do Serviço Social nas Escolas das Redes Estadual e Municipal de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Altera o art. 25 e acrescenta o Parágrafo Único à Lei nº 9.394, de 1996 (LDB), para possibilitar a existência de Psicólogos e Assistentes Sociais escolares no âmbito educacional.