

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN) e a Resolução CNE/CEB n° 04/2010, entre as modalidades da educação brasileira, constam a Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica e Educação Especial. A respeito dessa última modalidade, Libâneo, Oliveira e Toschi (2010) afirmam que a Educação Especial “é a modalidade caracterizada pela oferta de serviços educacionais ou jovens com necessidades educacionais especiais, em razão de deficiências (física, sensorial ou cognitivas) ou dificuldades de aprendizagem de variadas causas”. Em 2008, foi criada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o acesso ao ensino regular e, também, a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE). De acordo com a referida política, cabe
às escolas públicas estabelecerem a organização da Educação Especial.
aos sistemas de ensino, organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
ao governo federal determinar como as escolas deverão ser organizadas para atender a população com deficiência.
à Secretaria Estadual de Educação estabelecer as normas e sistemática do AEE, em todos os municípios do seu estado.
às instituições públicas, privadas ou organizações não governamentais a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).