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Segundo prevê o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/1996, “a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”. O parágrafo 2o , desse mesmo artigo, menciona que o “ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos
interesses dos alunos”.
responsáveis legais”.
sistemas de ensino”.
estabelecimentos escolares”.
trabalhadores das escolas”.