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A Lei nº 9.394/96, no artigo 24, afirma no parágrafo V: “A...

A Lei nº 9.394/96, no artigo 24, afirma no parágrafo V: “A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais [...]”. Assim, o artigo da Lei assevera que a avaliação deve ser


A

seletiva.


B

somatória.


C

formativa.


D

classificatória.