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Segundo o Artigo 19 da Lei nº 9394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, as instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público ou por instituições filantrópicas; Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou organização não governamental; e Confessionais, na forma da lei.
Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público ou por instituições filantrópicas; Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou organização não governamental; e Comunitárias, na forma da lei.
Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e Comunitárias, na forma da lei.
Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público ou por ou organização não governamental; Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou economia mista; e Confessionais, na forma da lei.