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As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos determinam que os componentes curriculares decorrentes do modelo pedagógico próprio da educação de jovens e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos objetivos e às diretrizes expressos na legislação. Nesse sentido, afirmam que a identidade própria dessa modalidade de educação considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará por alguns princípios, dentre eles o da diferença, que estabelece a
distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação.
disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias, com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica.
orientação, de forma clara e objetiva, dos itens que não podem faltar no processo de ensino aprendizagem, em cada disciplina, ano de escolaridade e bimestre, de forma a garantir um padrão nacional mínimo.
identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores.
adoção de um modelo próprio de avaliação da aprendizagem que possa aferir os conhecimentos adquiridos pelos alunos de modo a garantir sua inserção no mercado de trabalho.