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A Resolução CNE/CEB no 2/01 define que, como modalidade da...

A Resolução CNE/CEB no 2/01 define que, como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos. Estabelece, em seu artigo 8o, que as escolas da rede regular de ensino devem, nas organização de suas classes comuns e/ou no desenvolvimento de suas propostas,


A

agrupar os alunos portadores de deficiência em uma única classe do ano escolar em que forem classificados, de modo a garantir um melhor atendimento.


B

promover flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos.


C

considerar os alunos portadores de deficiência iguais aos demais e, dessa forma, utilizar as mesmas metodologias e recursos.


D

garantir que os alunos portadores de deficiência sejam avaliados da mesma forma que os demais, em atendimento ao seu projeto pedagógico.


E

evitar grande defasagem idade/série e promover os alunos com deficiência, mesmo que não tenham adquirido as competências básicas da série ou ano que cursam.