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Segundo a Lei Nº 9394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. De acordo ao Art. 58 da Lei supracitada, é correto afirmar que:
haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
a oferta da educação especial, dever constitucional A do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil e finaliza quando o aluno conclui o ensino fundamental I — Séries Iniciais.
o atendimento educacional será feito exclusivamente em classes, escolas ou serviços especializados, em função das condições específicas dos alunos, quando não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais a terminalidade específica independente da sua especificidade, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
cabe as instituições a elaboração de currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades educandos, desde que não prejudiquem o desenvolvimento dos alunos neurotípicos.