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Conforme o Art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

Conforme o Art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica, são considerados profissionais da educação escolar básica:


A

Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.


B

Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia ou administração, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.


C

Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior na área da psicologia ou afim.


D

Profissionais sem graduação que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.


E

Trabalhadores em educação portadores de diploma de licenciatura, com habilitação em administração, contabilidade, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.