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Quanto à formação e atuação do profissional da educação em atividades pedagógicas e de gestão, é CORRETO o que se afirma:
A formação para atuar em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica será mediante curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos nas áreas.
Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas, a experiência docente não é um pré-requisito fundamental.
Para atuar em ambientes de aprendizagens e de coordenação e assessoramento pedagógico é necessário ter um curso de aprofundamento com certificação de pelo menos 800h/a.
A formação para atuar em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica será mediante curso de especialização nas referidas áreas, com carga horária superior à do curso de Pedagogia.
A formação para atuar em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica será mediante diploma de mestre nas referidas áreas, com carga horária igual ou superior à do curso de Pedagogia.