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O artigo 12o da Lei Federal no 9.394, de 20.12.96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, menciona uma série de incumbências dos estabelecimentos de ensino relacionadas à dinâmica, funcionamento e organização das escolas e das ações de seus profissionais. Dentre essas incumbências, estão relacionadas nos incisos X e XI:
elaborar e administrar sua proposta pedagógica com participação dos estudantes e familiares; educar as famílias e comunidade através de processos de integração da sociedade com a escola.
estabelecer ações destinadas a promover a cultura da paz nas escolas; promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
zelar pelo cumprimento do plano de aulas dos professores de cada disciplina escolar; assegurar a frequência dos alunos dispondo de estratégias de busca ativa para garantia do cumprimento dos dias letivos.
administrar seu pessoal docente e colaboradores e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela manutenção do prédio escolar providenciando as adequações necessárias para o atendimento de pessoas com deficiências.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei; prover meios para a recuperação dos alunos com deficiências e de menor rendimento.