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De acordo com o Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, os Municípios incumbir-seão de:
elaborar e executar sua proposta pedagógica.
velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.