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Conforme a Resolução CNE/CEB no 04/2010, Art. 28, § 2o, os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m):
promovidas a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho.
mantida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos similares e conteúdos significativos para os jovens e adultos.
providos o suporte e a atenção coletivos às necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades padronizadas.
realizada, ocasionalmente, a formação continuada, em nível de pós-graduação, destinada, especificamente, aos educadores de jovens e adultos.
priorizados a formação profissionalizante, o ensino de técnicas e o desenvolvimento de habilidades e competências para o mercado de trabalho.